top of page

Doação com reserva de usufruto e o planejamento sucessório. O que é?

Foto do escritor: Rafaela CoelhoRafaela Coelho

Atualizado: 17 de fev. de 2024

Muito se fala, nos dias de hoje, em mecanismos capazes de proteger o patrimônio de uma família, bem como de planejar a sucessão familiar. Assim, nesse post, iremos abordar a relação da doação com reserva de usufruto e o planejamento sucessório.


Pois bem! Afinal, o que é usufruto?


O instituto do usufruto está localizado a partir do artigo 1.390 do Código Civil e, basicamente, se trata do direito de uma pessoa em usufruir de um bem cuja propriedade é de outra pessoa.


Para ficar mais claro, vamos imaginar a seguinte situação: Os pais da Maria e da Ana residem em uma casa a qual são proprietários. Em determinado momento, decidem realizar a doação desse imóvel às filhas, contudo, eles querem garantir que, enquanto estiverem vivos, o imóvel não poderá ser vendido e eles poderão continuar residindo na casa. Assim, realizam a doação com reserva de usufruto vitalício, ou seja, a propriedade do imóvel passará a ser das filhas, mas o “uso” do imóvel dos pais.


Os pais se tornam usufrutuários e as filhas nu-proprietárias do bem. Vejamos o artigo 1.394 do Código Civil, que trata sobre os direitos do usufrutuário:


Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.


Certo! Mas, por que optar por realizar a doação do imóvel com reserva de usufruto?


No caso exemplificado, há algumas vantagens, como o fato de que, em realizando a doação, está sendo adiantado parte da herança, logo, quando o usufrutuário (no nosso exemplo, os pais) falecerem, o bem não irá para o inventário, pois ele já foi adiantado em vida. Vejamos o artigo 544 do Código Civil:


Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.


Isso evita desgastes com a tramitação do inventário que, quando judicial, pode levar anos. Ainda, também tem o objetivo de diminuir os custos que os futuros herdeiros teriam caso realizassem inventário.


Além disso, é igualmente uma forma de proteger o patrimônio em caso de eventual insolvência do doador. Aqui é preciso atenção, pois, em havendo má-fé, pode ser considerado fraude a credores, sendo isso completamente vedado pelo sistema jurídico.


E na prática, como funciona?


A doação com reserva de usufruto deve ser formalizada por meio de escritura pública. Ainda, importante lembrar que sobre a doação incidirá o imposto chamado ITCMD (imposto transmissão causa mortis e doação) e, a depender do estado em que está situado o imóvel, o imposto pode incidir em alíquotas e momentos diferentes.


Dessa forma, com a devida orientação profissional é possível realizar um ótimo planejamento sucessório e garantir segurança jurídica aos envolvidos.


Ficou com dúvida? Entre em contato!



Comments


JUÍZO IMOBILIÁRIO

Queremos desmistificar as complexidades legais do setor imobiliário, oferecendo orientações claras e análises aprofundadas.

FIQUE POR DENTRO

Não perca os próximos posts.

Se mantenha atualizado sobre as leis imobiliárias.

Obrigado!

® 2023 | JUÍZO IMOBILIÁRIO | Todos direitos reservados a Rafaela Coelho

  • Whatsapp
  • Instagram
  • LinkedIn
bottom of page