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Posso comprar um imóvel de herança que ainda não foi partilhado entre os herdeiros?

Foto do escritor: Rafaela CoelhoRafaela Coelho

Atualizado: 25 de jun. de 2023

De pronto, a resposta é sim. Quando há interesse em realizar a compra de um imóvel objeto de herança, estando os herdeiros igualmente interessados no negócio, pode ser utilizado o instituto da cessão de direitos hereditários.


Mas, afinal, o que é cessão de direito hereditários? A cessão está prevista no art. 1.793 do Código Civil, o qual refere:


Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.


Isto é, o herdeiro pode dispor da sua parte da herança, antes da partilha de bens.


Assim, a cessão deverá ser formalizada por meio de escritura pública de cessão de direitos hereditários ou, então, pode ocorrer diretamente dentro do inventário. Ainda, em alguns casos, a cessão pode ser firmada, inicialmente, por um contrato preliminar de promessa de cessão de direitos hereditários e, após, lavrada a escritura pública.


Essa prática de vender imóveis por meio da cessão de direitos hereditários é muito comum, visto que há custos elevados com a tramitação do inventário. Sendo que, por esse motivo, os herdeiros procedem com a cessão e parte do dinheiro pago pelo imóvel é direcionado aos custos do inventário.


Aqui, importante lembrar que o inventário se trata de um procedimento em que se realiza um "levantamento" de todos os bens do falecido e, ao final, há a partilha e transferência aos herdeiros.


Por outro lado, precisamos estar atento ao fato de que somente será possível haver a cessão de direitos hereditários sobre um imóvel individualizado, se todos os herdeiros estiverem de acordo. Isso, pois, antes da partilha, a herança é compreendida como um total indivisível, ou seja, os herdeiros possuem a sua quota da herança e não os bens discriminados e individualizados.


Além disso, a escritura pública da cessão por si só não transfere a propriedade do imóvel, é preciso, ao final, proceder com o registro na matrícula do imóvel.


A cessão de direitos hereditários é sim uma forma de se adquirir um imóvel, antes ou durante o inventário (não sendo permitida após a partilha!). Entretanto, é um procedimento complexo que exige cautela e minuciosa análise do caso, para evitar prejuízo a qualquer uma das partes.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!

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