Inicialmente, necessário esclarecer que o ganho de capital é, basicamente, a diferença positiva obtida entre o preço de aquisição e o valor de venda de um imóvel.
Ou seja, digamos que você esteja vendendo um imóvel pelo valor de R$ 800.000,00 e, na sua declaração de imposto de renda, consta que o imóvel foi adquirido pelo valor de R$ 500.000,00. O ganho de capital será calculado sobre a diferença entre o valor do imóvel vendido (R$ 800.000,00) e o valor declarado (R$ 500.000,00), qual seja, R$ 300.000,00.
Portanto, toda vez em que é realizada a venda de um imóvel, o vendedor pagará imposto de renda sobre eventual ganho da capital.
Contudo, há alguns casos em que há a isenção do imposto sobre o ganho de capital, conforme especificado na legislação. Vejamos:
- Caso a venda do imóvel seja por valor igual ou inferior a R$ 35.000,00;
- Caso o vendedor esteja realizando a venda do seu único imóvel, no valor não superior a R$ 440.000,00 (Destaca-se que o vendedor não pode ter realizado outras vendas nos últimos 5 anos);
- Caso o vendedor realize a venda do seu imóvel residencial e utilize o valor recebido para a compra de outro imóvel residencial, dentro do prazo de 180 dias.
Desse modo, caso o vendedor se enquadre em alguma das opções acima, não haverá necessidade de recolher imposto de renda sobre o ganho de capital.
Entretanto, não sendo o caso, é necessário realizar o pagamento do imposto, sendo que esse possui alíquota variável entre 15% a 22,5%, dependendo do valor da venda.
Ainda, importa destacar que o pagamento é realizado por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e deve ocorrer até o último dia do mês subsequente ao da venda do imóvel. Por exemplo, realizei a venda do imóvel em 15 de junho, portanto, o pagamento deve ocorrer até o dia 31 de julho do mesmo ano.
Por fim, caso o pagamento não seja realizado, haverá a incidência de juros e multa.
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